Amblyraja hyperborea
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Dinamarca
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França
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Lituânia
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Portugal
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República Checa
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Principais métodos de produção
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Capturado
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Amblyraja hyperborea (Collett, 1879)
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
SRX/03A-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a) Águas da União
TAC45.0 tUnião45.0 tSE10.0 tDK35.0 tPopulacionais (2021)
SRX/07D.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas da União
TAC1400.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata).União1183.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL7.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE125.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR1051.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/2AC4-C- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
- 27.4 Mar do Norte (Subzona IV) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC1650.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.União540.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.NL220.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DK10.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.BE257.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DE13.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.FR40.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.Populacionais (2021)
SRX/67AKXD- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.a Costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte ou Escócia Ocidental (Divisão VI a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.b Rockall (Divisão VI b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC9675.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).União6875.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).DE11.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE837.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).LT19.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).EE5.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR3757.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).ES1011.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL4.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).IE1210.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).PT21.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/89-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX) Águas da União
- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII) Águas da União
TACa fixarNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.União5129.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.ES1590.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.PT1580.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.BE10.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.FR1949.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.Populacionais (2021)
SKA/N3LNO.- Rajidae
Zonas de pesca- 21.3.O Grand Bank
- 21.3.L Cape Freels, Cape St. Mary's, Grand Bank, Avalon Peninsula, St. John's
- 21.3.N Grand Bank
TAC7000.0 tUnião4408.0 tLT62.0 tES3403.0 tEE283.0 t -
Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
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List item: Mar Árctico
Zona 18 - Mar Árctico
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List item: Atlântico Noroeste
Zona 21 - Atlântico Noroeste
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List item: Atlântico Nordeste
Zona 27 - Atlântico Nordeste
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List item: Atlântico Sudeste
Zona 47 - Atlântico Sudeste
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List item: Oceano Índico Este
Zona 57 - Oceano Índico Este
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List item: Pacífico Noroeste
Zona 61 - Pacífico Noroeste
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List item: Pacífico Centro-Este
Zona 77 - Pacífico Centro-Este
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List item: Pacífico Sudoeste
Zona 81 - Pacífico Sudoeste
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List item: Pacífico Sudeste
Zona 87 - Pacífico Sudeste
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Amblyraja hyperborea (Collett, 1879)
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Nome científicoAmblyraja hyperboreaAutor(Collett, 1879)ClassificaçãoEspécieCódigo FAORJGDescrição morfológica
inglêsGrey-brown with large dark blotches (Ref. 26346). Tail very short (Ref. 26346). Mid-dorsal row of stout thorns which extend from nuchal region to first dorsal fin. Thorns close posterior to the pelvic girdle larger than along the tail (Ref. 6902). Upper surface dark mouse gray, dark blue gray or dark brown with small rounded spots. Lower surface white and sooty in variable patterns (Ref. 6902).
Ver traduçãoTraduzido do inglês por BING Esta tradução é meramente indicativa: devido à qualidade limitada do texto de partida, as descrições morfológicas estão disponíveis apenas em inglês na versão BETA do sistema. Em futuras versões, será disponibilizada informação multilingue.
portuguêsCinzento-marrom, com grandes manchas escuras (Ref. 26346). Cauda muito curta (Ref. 26346). Linha médio-dorsal de espinhos robustos, que se estendem da região nucal a primeira barbatana dorsal. Espinhos fechem posterior para a cintura pélvica maior que ao longo da cauda (Ref. 6902). Escuro de superfície superior do rato cinzento, azul escuro ou cinzento marrom escuro com pequenas manchas arredondadas. Superfície inferior branca e fuligem em padrões variáveis (Ref. 6902).
Classificação taxonómica- ClasseElasmobranchii
- OrdemRajiformes
- FamíliaRajidae
- GéneroAmblyraja
- EspécieAmblyraja hyperborea
- GéneroAmblyraja
- FamíliaRajidae
- OrdemRajiformes
Sinónimos- Raja borea Garman, 1899
- Raja hyperborea Collett, 1879
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Amblyraja hyperborea (Collett, 1879)
- ClasseElasmobranchii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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