Platyrhina tangi
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Alemanha
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Áustria
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Eslovénia
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República Checa
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Principais métodos de produção
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Capturado
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Platyrhina tangi Iwatsuki, Zhang & Nakaya, 2011
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
SRX/03A-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a) Águas da União
TAC45.0 tUnião45.0 tSE10.0 tDK35.0 tPopulacionais (2021)
SRX/07D.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas da União
TAC1400.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata).União1183.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE125.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL7.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR1051.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/2AC4-C- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.4 Mar do Norte (Subzona IV) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
TAC1650.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.União540.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DK10.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.NL220.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DE13.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.FR40.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.BE257.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.Populacionais (2021)
SRX/67AKXD- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.a Costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte ou Escócia Ocidental (Divisão VI a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.b Rockall (Divisão VI b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC9675.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).União6875.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL4.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).EE5.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).PT21.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).LT19.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR3757.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).ES1011.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).IE1210.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).DE11.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE837.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/89-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX) Águas da União
- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII) Águas da União
TACa fixarNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.União5129.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.ES1590.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.FR1949.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.PT1580.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.BE10.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas. -
Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Platyrhina tangi Iwatsuki, Zhang & Nakaya, 2011
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Nome científicoPlatyrhina tangiAutorIwatsuki, Zhang & Nakaya, 2011ClassificaçãoEspécieCódigo FAOGTFDescrição morfológica
inglêsThis species is distinguished from its congeners in having the following set of characters: a row of thorns (weakly hooked, sometimes tubercle-like) on mid-dorsum of tail; no thorns on the anterior part of scapular region; thorns on the orbital, nape and scapular regions encircled by light yellow or white pigment; dorsal surface covered with minute and some clearly larger dermal denticles (coarse to touch) (Ref. 86259).
Ver traduçãoTraduzido do inglês por BING Esta tradução é meramente indicativa: devido à qualidade limitada do texto de partida, as descrições morfológicas estão disponíveis apenas em inglês na versão BETA do sistema. Em futuras versões, será disponibilizada informação multilingue.
portuguêsEsta espécie se distingue de seus congêneres em ter o seguinte conjunto de caracteres: uma fileira de espinhos (fracamente ligados, às vezes, como tubérculo) no meio do dorso da cauda; há espinhos na parte anterior da região escapular; espinhos na orbital, nuca e regiões escapulares rodeadas pela luz pigmento amarelo ou branco; superfície dorsal coberta com minutos e alguns dentículos dérmicos claramente maiores (áspero ao toque) (Ref. 86259).
Classificação taxonómica- ClasseElasmobranchii
- OrdemRajiformes
- FamíliaRhinobatidae
- GéneroPlatyrhina
- EspéciePlatyrhina tangi
- GéneroPlatyrhina
- FamíliaRhinobatidae
- OrdemRajiformes
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Platyrhina tangi Iwatsuki, Zhang & Nakaya, 2011
- ClasseElasmobranchii
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