Rhinobatos jimbaranensis
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Alemanha
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Áustria
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Eslovénia
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Portugal
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República Checa
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Principais métodos de produção
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Capturado
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Rhinobatos jimbaranensis Last, White & Fahmi, 2006
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
SRX/03A-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a) Águas da União
TAC45.0 tUnião45.0 tSE10.0 tDK35.0 tPopulacionais (2021)
SRX/07D.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas da União
TAC1400.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata).União1183.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE125.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR1051.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL7.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/2AC4-C- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.4 Mar do Norte (Subzona IV) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
TAC1650.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.União540.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.NL220.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.FR40.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DK10.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.BE257.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DE13.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.Populacionais (2021)
SRX/67AKXD- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.b Rockall (Divisão VI b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.a Costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte ou Escócia Ocidental (Divisão VI a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC9675.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).União6875.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).EE5.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).IE1210.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).PT21.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE837.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).DE11.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).LT19.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).ES1011.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL4.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR3757.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/89-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX) Águas da União
- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII) Águas da União
TACa fixarNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.União5129.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.BE10.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.PT1580.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.FR1949.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.ES1590.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas. -
Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Rhinobatos jimbaranensis Last, White & Fahmi, 2006
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Nome científicoRhinobatos jimbaranensisAutorLast, White & Fahmi, 2006ClassificaçãoEspécieCódigo FAOGUZDescrição morfológica
inglêsThis species is defined by the following set of adult characters: disc wedge-shaped, width 32-33% TL, length more than 1.3 (1.35-1.39) times width; snout moderately elongate, length 3.4-3.6 times interspiracular distance, 5-5.5 times interorbital width; orbit medium-sized, 1.5-1.6 times spiracle length; nostrils weakly oblique, length 1.3-1.4 times internarial distance; preoral length 7.7-8.1 times internarial distance; anterior nasal flaps penetrating slightly into internarial space, however, well separated at their insertion; posterior nasal flaps broad; spiracular folds 2, outermost fold only slightly taller than inner fold; ridges of rostral cartilage almost parallel, converging slightly anteriorly but not constricted medially; anterior cartilage sickle shaped, pointed posteriorly; distance between fifth gill slits 3.1-3.4 times in ventral head length; prebranchial sensory pore patch obvious, extending to first gill slit; postscapular sensory canal obscure, without exposed lateral pores, not grooved; thorn patches on supraorbit, scapular region, and dorsal midline rudimentary, inconspicuous; inner margin of pelvic-fin slightly shorter than its base; interdorsal distance more than 2.5 (2.8-3.1) times first dorsal-fin base; dorsal caudal margin about 2.1 times preventral margin; upper jaw with 62-77 tooth rows; post-synarcual centra 176-180; nasal lamellae more than 50 (51-55); dorsal fin not distinctly bicolored; white spots absent on dorsal disc (Ref. 72461).
Ver traduçãoTraduzido do inglês por BING Esta tradução é meramente indicativa: devido à qualidade limitada do texto de partida, as descrições morfológicas estão disponíveis apenas em inglês na versão BETA do sistema. Em futuras versões, será disponibilizada informação multilingue.
portuguêsEsta espécie é definida pelo seguinte conjunto de caracteres adultos: disco em forma de cunha, TL 32-33% de largura, comprimento mais de 1.3 (1,35-1.39) vezes a largura; focinho moderadamente alongar, comprimento 3,4 - 3,6 vezes interspiracular distância, 5 - 5,5 vezes largura interorbital; órbita média, comprimento de 1,5 - 1,6 vezes espiráculo; fracamente comprimento narinas oblíqua, internarial 1,3 - 1,4 vezes a distância; 7.7 - 8,1 vezes internarial preoral comprimento da distância; aletas nasais anteriores, penetrando ligeiramente internarial separada por espaço, no entanto, bem na sua inserção; aletas nasais posteriores amplas; dobras spiracular 2, ultraperiféricas dobram apenas ligeiramente mais alto que dobra interna; cumes de cartilagem rostral quase paralela, convergindo ligeiramente anteriormente mas não constrito medialmente; foice de cartilagem anterior em forma, apontou posteriormente; distância entre quinto gill slits 3.1 - 3.4 vezes no comprimento da cabeça ventral; patch prebranchial poros sensoriais óbvia, estendendo-se a primeira régua de gill; postscapular canal sensorial obscuro, sem poros laterais expostos, não-sulcados; patches de espinho na supraorbit, região escapular e linha média dorsal rudimentar, imperceptível; margem interna de pélvica-fin ligeiramente menor do que a sua base; interdorsal distância mais de 2.5 (2,8-3,1) vezes a primeira base da nadadeira dorsal; dorsal caudal margem sobre margem preventral 2,1 vezes; maxilar superior com fileiras de dentes 62-77; centra de post-synarcual 176-180; lamelas nasais mais do que 50 (51-55); barbatana dorsal não distintamente bochechuda; manchas brancas ausente no disco dorsal (Ref. 72461).
Classificação taxonómica- ClasseElasmobranchii
- OrdemRajiformes
- FamíliaRhinobatidae
- GéneroRhinobatos
- EspécieRhinobatos jimbaranensis
- GéneroRhinobatos
- FamíliaRhinobatidae
- OrdemRajiformes
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Rhinobatos jimbaranensis Last, White & Fahmi, 2006
- ClasseElasmobranchii
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