Rostroraja
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Grécia
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República Checa
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
SRX/03A-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a) Águas da União
TAC45.0 tUnião45.0 tSE10.0 tDK35.0 tPopulacionais (2021)
SRX/07D.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas da União
TAC1400.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata).União1183.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR1051.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE125.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL7.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/2AC4-C- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
- 27.4 Mar do Norte (Subzona IV) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC1650.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.União540.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DE13.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.NL220.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DK10.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.BE257.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.FR40.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.Populacionais (2021)
SRX/67AKXD- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.b Rockall (Divisão VI b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.a Costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte ou Escócia Ocidental (Divisão VI a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC9675.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).União6875.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).LT19.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).PT21.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).EE5.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).IE1210.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL4.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).ES1011.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE837.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).DE11.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR3757.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/89-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX) Águas da União
- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII) Águas da União
TACa fixarNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.União5129.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.BE10.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.FR1949.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.ES1590.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.PT1580.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.Populacionais (2021)
SKA/N3LNO.- Rajidae
Zonas de pesca- 21.3.O Grand Bank
- 21.3.L Cape Freels, Cape St. Mary's, Grand Bank, Avalon Peninsula, St. John's
- 21.3.N Grand Bank
TAC7000.0 tUnião4408.0 tES3403.0 tEE283.0 tLT62.0 t -
Nome científicoRostrorajaClassificaçãoGéneroCódigo FAORAJClassificação taxonómica
- ClasseElasmobranchii
- OrdemRajiformes
- FamíliaRajidae
- GéneroRostroraja
- FamíliaRajidae
- OrdemRajiformes
- ClasseElasmobranchii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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