Sebastes nudus
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Alemanha
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Áustria
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Bélgica
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Eslovénia
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Espanha
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Principais métodos de produção
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Capturado
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Sebastes nudus Matsubara, 1943
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
RED/05B-F.- Sebastes
Zonas de pesca- 27.5.b Bancos das Faroé (Divisão V b) Águas faroenses
TACSem efeitoUnião0.0 tFR0.0 tDE0.0 tBE0.0 tPopulacionais (2021)
RED/1/2INT- Sebastes
Zonas de pesca- 27.2 Mar da Noruega, Spitzberg e ilha dos Ursos (Subzona II) águas internacionais
- 27.1 Mar de Barents (Subzona I) águas internacionais
TAC16540.0 tUniãoa fixarPopulacionais (2021)
RED/51214D- Sebastes
Zonas de pesca- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V) Águas da União e águas internacionais
- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) águas internacionais
- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) águas internacionais
TAC0.0 tpelágico de águas mais profundasUnião0.0 tpelágico de águas mais profundasIE0.0 tpelágico de águas mais profundasLV0.0 tpelágico de águas mais profundasES0.0 tpelágico de águas mais profundasPT0.0 tpelágico de águas mais profundasDE0.0 tpelágico de águas mais profundasFR0.0 tpelágico de águas mais profundasPL0.0 tpelágico de águas mais profundasEE0.0 tpelágico de águas mais profundasNL0.0 tpelágico de águas mais profundasPopulacionais (2021)
RED/51214S- Sebastes
Zonas de pesca- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) águas internacionais
- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V) Águas da União e águas internacionais
- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) águas internacionais
TAC0.0 tpelágicos de águas pouco profundasUnião0.0 tpelágicos de águas pouco profundasNL0.0 tpelágicos de águas pouco profundasEE0.0 tpelágicos de águas pouco profundasPL0.0 tpelágicos de águas pouco profundasIE0.0 tpelágicos de águas pouco profundasPT0.0 tpelágicos de águas pouco profundasLV0.0 tpelágicos de águas pouco profundasFR0.0 tpelágicos de águas pouco profundasDE0.0 tpelágicos de águas pouco profundasES0.0 tpelágicos de águas pouco profundasPopulacionais (2021)
RED/N1F3K.- Sebastes
Zonas de pesca- 21.2 Labrador coast
- 21.1.F Cape Desolation, Cape Farewell
- 21.3.K Cape Freels, Cape Bauld
TAC0.0 tNão é permitida a pesca dirigida no âmbito desta quota. Esta espécie só pode ser objeto de captura acessória até ao limite máximo de 1250 kg ou 5%, consoante o que for maior.União0.0 tNão é permitida a pesca dirigida no âmbito desta quota. Esta espécie só pode ser objeto de captura acessória até ao limite máximo de 1250 kg ou 5%, consoante o que for maior.LV0.0 tNão é permitida a pesca dirigida no âmbito desta quota. Esta espécie só pode ser objeto de captura acessória até ao limite máximo de 1250 kg ou 5%, consoante o que for maior.LT0.0 tNão é permitida a pesca dirigida no âmbito desta quota. Esta espécie só pode ser objeto de captura acessória até ao limite máximo de 1250 kg ou 5%, consoante o que for maior.Populacionais (2021)
RED/N1G14D- Sebastes
Zonas de pesca- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) Águas gronelandesas
- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V) Águas gronelandesas
- 21.1.F Cape Desolation, Cape Farewell Águas gronelandesas
- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) Águas gronelandesas
TACSem efeitodemersaisUnião1840.0 tdemersaisFR9.0 tdemersaisDE1831.0 tdemersaisPopulacionais (2021)
RED/N1G14P- Sebastes
Zonas de pesca- 21.1.F Cape Desolation, Cape Farewell Águas gronelandesas
- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) Águas gronelandesas
- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V) Águas gronelandesas
- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) Águas gronelandesas
TACSem efeitopelágicosUnião0.0 tSó podem ser pescadas de 10 de maio a 31 de dezembro. — pelágicosDE0.0 tSó podem ser pescadas de 10 de maio a 31 de dezembro. — pelágicosFR0.0 tSó podem ser pescadas de 10 de maio a 31 de dezembro. — pelágicosPopulacionais (2021)
RED/N3LN.- Sebastes
Zonas de pesca- 21.3.L Cape Freels, Cape St. Mary's, Grand Bank, Avalon Peninsula, St. John's
- 21.3.N Grand Bank
TAC18100.0 tUnião3300.0 tLV895.0 tDE615.0 tEE895.0 tLT895.0 tPopulacionais (2021)
RED/N3M.- Sebastes
Zonas de pesca- 21.3.M Flemish Cap
TAC8448.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.União7813.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.ES233.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.EE1571.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.LV1571.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.PT2354.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.LT1571.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.DE513.0 tQuota sujeita à observância do TAC, estabelecido para esta unidade populacional, para todas as Partes Contratantes na NAFO. No âmbito do presente TAC, antes de 1 de julho de 2021 não podem ser pescadas quantidades superiores ao seguinte limite intercalar: 4224.Populacionais (2021)
RED/N3O.- Sebastes
Zonas de pesca- 21.3.O Grand Bank
TAC20000.0 tUnião7000.0 tES1771.0 tPT5229.0 t -
Requisitos específicos que os produtos da pesca comercializados na UE devem satisfazer. Incluem as categorias Frescura e Tamanho.
Categorias de frescura
A B Extra Carne Menos elástico Ligeiramente mole (flácida), menos elástico; superfície mole como cera (aveludada) e baça Firma e elástica; superfície macia Guelras Cor menos viva; muco transparente Castanho/cinzento em descoloração; muco opaco e espesso Cor viva; sem muco Peritoneu (no peixe eviscerado) Ligeiramento baço; pode ser separado da carne Grumoso; bastante fácil de separar da carne Liso; brilhante; difícil de separar da carne Cheiro das guelras e da cavidade abdominal Ausência de cheiro a algas marinhas; cheiro neutro Fermentado; ligeiramente acre A algas marinhas Olho Convexo e ligeiramente encovado; pupila negra e baça; córnea ligeiramente opalescente Chato; córnea opalescente; pupila opaca Convexo (abaulado); pupila negra e viva; córnea transparente Pele Pigmentação viva, mas sem brilho Pigmentação baça e em vias de descoloração Pigmento vivo e irisado (excepto para os cantarilhos) ou opalescente; sem descoloração Muco cutâneo Ligeiramente turvo Leitoso Aquoso, transparente Categorias de calibragem
Tamanho peso/peixe 1 ≥ 2.0 kg 2 ≥ 0.6 | < 2.0 kg 3 ≥ 0.35 | < 0.6 kg -
Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Sebastes nudus Matsubara, 1943
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Nome científicoSebastes nudusAutorMatsubara, 1943ClassificaçãoEspécieCódigo FAOREDClassificação taxonómica
- ClasseActinopterygii
- OrdemScorpaeniformes
- FamíliaSebastidae
- GéneroSebastes
- EspécieSebastes nudus
- GéneroSebastes
- FamíliaSebastidae
- OrdemScorpaeniformes
Sinónimos- Sebastes pachycephalus chalcogrammus Matsubara, 1943
- Sebastes pachycephalus nudus Matsubara, 1943
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Sebastes nudus Matsubara, 1943
- ClasseActinopterygii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0304 — Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados
- Filetes de outros peixes, frescos ou refrigerados
- 0304 49 — Outros
- Outros
- 0304 49 50 — Cantarilhos (Sebastes spp.)
- Outros
- 0304 49 — Outros
- Filetes de outros peixes, congelados
- 0304 89 — Outros
- Outros
- Cantarilhos (Sebastes spp.)
- 0304 89 29 — Outros
- Cantarilhos (Sebastes spp.)
- Outros
- 0304 89 — Outros
- Outros, congelados
- Filetes de outros peixes, frescos ou refrigerados
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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