Raja stellulata
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Alemanha
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Áustria
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Bélgica
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Espanha
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Hungria
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Irlanda
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Lituânia
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Portugal
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República Checa
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Principais métodos de produção
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Capturado
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Raja stellulata Jordan & Gilbert, 1880
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Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
SRX/03A-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a) Águas da União
TAC45.0 tUnião45.0 tDK35.0 tSE10.0 tPopulacionais (2021)
SRX/07D.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas da União
TAC1400.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata).União1183.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR1051.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL7.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE125.0 tCondição especial: das quais 5%, no máximo, podem ser pescados nas divisões 6a, 6b, 7a-c, 7e-k (SRX/*67AKD). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata) nem à raia-curva (Raja undulata). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4 (SRX/*2AC4C). Esta condição especial não se aplica à raia-zimbreira (Raja microocellata). — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/2AC4-C- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.4 Mar do Norte (Subzona IV) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
TAC1650.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.União540.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.NL220.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DE13.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.BE257.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.DK10.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.FR40.0 tNão se aplica à raia-pontuada (Raja brachyura) nas águas do Reino Unido da divisão 2a e à raia-zimbreira (Raja microocellata) nas águas do Reino Unido e nas águas da União das zonas 2a, 4. Quando capturados acidentalmente, os animais destas espécies não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos.Populacionais (2021)
SRX/67AKXD- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.6.b Rockall (Divisão VI b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.6.a Costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte ou Escócia Ocidental (Divisão VI a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC9675.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).União6875.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).ES1011.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).IE1210.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).EE5.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).PT21.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).BE837.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).DE11.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).FR3757.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).LT19.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).NL4.0 tNão se aplica à raia->zimbreira (Raja microocellata), exceto nas divisões 7f, 7g. Quando capturados acidentalmente, os animais desta espécie não devem ser feridos. Os espécimes devem ser prontamente soltos. — Não se aplica à raia-curva (Raja undulata).Populacionais (2021)
SRX/89-C.- Rajiformes
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX) Águas da União
- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII) Águas da União
TACa fixarNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.União5129.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.BE10.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.PT1580.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.ES1590.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.FR1949.0 tNão se aplica à raia-curva (Raja undulata). A pesca não pode ser dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não estejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.Populacionais (2021)
SKA/N3LNO.- Rajidae
Zonas de pesca- 21.3.L Cape Freels, Cape St. Mary's, Grand Bank, Avalon Peninsula, St. John's
- 21.3.O Grand Bank
- 21.3.N Grand Bank
TAC7000.0 tUnião4408.0 tES3403.0 tEE283.0 tLT62.0 t -
Requisitos específicos que os produtos da pesca comercializados na UE devem satisfazer. Incluem as categorias Frescura e Tamanho.
Categorias de frescura
A B Extra Olho De convexo e ligeiramente encovado; perda de brilho e irisação, pupilas ovais Chato, baço Convexo, muito brilhante e irisado; pupilas pequenas Cheiro Sem cheiro ou cheiro muito ligeiro a ranço mas não a amoníaco Cheiro a amoníaco, acre A algas marinhas Aspecto Estádio rigor ultrapassado; ausência de muco na pele e especialmente na boca e nas aberturas das guelras Barbatanas duras Algum muco na boca e nas aberturas das guelras; mandíbula ligeiramente achatada Mole In rigor mortis ou parcialmente in rigor; presença de um pouca de muco claro na pele Bordo das barbatanas translúcido e encurvado Pele Pigmentação brilhante; muco aquoso Pigmentação baça e em vias de descoloração; muco opaco Pigmentação viva, irisada e brilhante; muco aquoso Textura da carne Firme Mole Firme e elástica Abdómen Branco e brilhante, com zonas encarnadas à volta das barbatanas apenas Branco e baço, com numerosas zonas encarnadas ou amarelas Branco e brilhante, com um bordo arroxeado à volta das barbatanas Categorias de calibragem
Tamanho peso/peixe 1 ≥ 5.0 kg 1 asas ≥ 3.0 kg 2 ≥ 3.0 | < 5.0 kg 2 asas ≥ 0.5 | < 3.0 kg 3 ≥ 1.0 | < 3.0 kg 4 ≥ 0.3 | < 1.0 kg -
Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
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List item: Pacífico Noroeste
Zona 61 - Pacífico Noroeste
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List item: Pacífico Nordeste
Zona 67 - Pacífico Nordeste
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List item: Pacífico Centro-Este
Zona 77 - Pacífico Centro-Este
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Raja stellulata Jordan & Gilbert, 1880
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Nome científicoRaja stellulataAutorJordan & Gilbert, 1880ClassificaçãoEspécieCódigo FAORFTDescrição morfológica
inglêsA row of strong, sharp spines along the mid-dorsal line from a point behind the eyes by less than the interorbital width to the first dorsal fin and continued beyond it with a single spine between the two dorsal fins; large spines on the shoulder girdle; a row of small spines on the inner edge of the orbit; a cluster of moderate spines along the edge of the pectoral fin from its tip to the snout, large spines in males (Ref. 6885). Dorsal fins small and well back on tail; caudal fin very small; anal fin absent; pectorals broad, attached to snout and incorporated with body; pelvic fins large and deeply notched (Ref. 6885). A horizontal fleshy ridge from either side of ventral surface of tail, more prominent posteriorly (Ref. 6885). Grayish brown, numerous dark spots of various sizes scattered on body, a weakly marked eye spot frequently present at base of pectoral fins (Ref. 6885).
Ver traduçãoTraduzido do inglês por BING Esta tradução é meramente indicativa: devido à qualidade limitada do texto de partida, as descrições morfológicas estão disponíveis apenas em inglês na versão BETA do sistema. Em futuras versões, será disponibilizada informação multilingue.
portuguêsUma linha de fortes, afiados espinhos ao longo da linha médio-dorsal de um ponto atrás dos olhos por menos do que a largura interorbital a primeira nadadeira dorsal e continuou para além dela, com uma única coluna entre as duas barbatanas dorsais; grandes espinhos nas escapular; uma fileira de pequenos espinhos na borda interna da órbita; um aglomerado de espinhos moderados ao longo da borda da nadadeira peitoral de sua ponta para o focinho, grandes espinhos no sexo masculino (Ref. 6885). Barbatanas dorsais pequenas e bem de volta na cauda; barbatana caudal muito pequena; nadadeira anal ausente; peitoral amplo, anexado ao focinho e incorporados com o corpo; nadadeiras pélvicas grandes e profundamente entalhadas (Ref. 6885). Uma horizontal carnuda do cume de ambos os lados da superfície ventral da cauda, mais proeminente posteriormente (Ref. 6885). Cinzento-marrom, numerosas manchas escuras, de vários tamanhos espalhadas no corpo, um olho levemente marcado ponto freqüentemente presentes na base das barbatanas peitorais (Ref. 6885).
Classificação taxonómica- ClasseElasmobranchii
- OrdemRajiformes
- FamíliaRajidae
- GéneroRaja
- EspécieRaja stellulata
- GéneroRaja
- FamíliaRajidae
- OrdemRajiformes
Sinónimos- Beringraja stellulata (Jordan & Gilbert, 1880)
- Raia stellulata Jordan & Gilbert, 1880
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Raja stellulata Jordan & Gilbert, 1880
- ClasseElasmobranchii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 82 00 — Raias (Rajidae)
- Outros peixes, exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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