Trachurus novaezelandiae
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Bélgica
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Lituânia
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Polónia
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Principais métodos de produção
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Capturado
Principais artes de pesca
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List item: Anzóis e aparelhos de anzol
Anzóis e aparelhos de anzol
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List item: Corrico
Corrico
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List item: Rede de cerco com retenida
Rede de cerco com retenida
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List item: Rede de emalhar derivante
Rede de emalhar derivante
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List item: Redes de arrastar
Redes de arrastar
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List item: Redes de emalhar e redes semelhantes
Redes de emalhar e redes semelhantes
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus novaezelandiae Richardson, 1843
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Tamanhos mínimos de referência de conservação
Informative messageComo definido no Art. 8 do Regulamento (UE) n.º 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Artigo 47 do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, que estabelece os valores mínimos de referência de conservação, constituem valores mínimos de comercialização. Mais
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V)
- 27.6 Rockall, costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte, também conhecida por Escócia Ocidental (Subzona VI)
- 27.7 Mar da Irlanda, Irlanda Ocidental, banco de Porcupine, canal da Mancha Oriental e Ocidental, canal de Bristol, mar Céltico Setentrional e Meridional e Sudoeste da Irlanda - Oriental e Ocidental (Subzona VII)
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- Mar do Norte: o mar do Norte inclui a subzona CIEM 4, bem como a parte contígua da divisão CIEM 2a situada ao sul de 64° de latitude norte e a parte da divisão CIEM 3a não abrangida pela definição do Skagerrak
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 37.1 Mediterrâneo ocidental
- 37.2 Mediterrâneo central
- 37.3 Mediterrâneo oriental
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII)
- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX)
- 27.10 Banco dos Açores (Subzona X)
- 34.2 Oceânica norte
- 34.1.1 Divisão costa marroquina
- 34.1.2 Divisão ilhas Canárias e Madeira
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a)
Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
JAX/08C.- Trachurus
Zonas de pesca- 27.8.c Golfo da Biscaia - Meridional (Divisão VIII c)
TAC11121.0 tUnião11121.0 tPT985.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na subzona 9 (JAX/*09.).FR173.0 tES9963.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na subzona 9 (JAX/*09.).Populacionais (2021)
JAX/09.- Trachurus
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX)
TAC128627.0 tUnião123045.0 tES31834.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na divisão 8c (JAX/*08C.).PT91211.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na divisão 8c (JAX/*08C.).Populacionais (2021)
JAX/2A-14- Trachurus
Zonas de pesca- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h)
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k)
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f)
- 27.6 Rockall, costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte, também conhecida por Escócia Ocidental (Subzona VI)
- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) águas internacionais
- 27.8.b Golfo da Biscaia - Central (Divisão VIII b)
- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
- 27.4.a Mar do Norte Setentrional (Divisão IV a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.8.d Golfo da Biscaia - offshore (Divisão VIII d)
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e)
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g)
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j)
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a)
- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) águas internacionais
- 27.8.e Oeste do golfo da Biscaia (Divisão VIII e)
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b)
- 27.8.a Golfo da Biscaia - Setentrional (Divisão VIII a)
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c)
- 27.5.b Bancos das Faroé (Divisão V b) Águas do Reino Unido e águas internacionais
TAC70254.0 tUnião50079.0 tES7192.0 tCondição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).DE5273.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.).NL21158.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.).IE17561.0 tSE675.0 tPT693.0 tCondição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).FR2714.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.). — Condição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).DK6758.0 tPopulacionais (2021)
JAX/341PRT- Trachurus
Zonas de pesca- 34.1 Costa norte Águas da União - Águas adjacentes à Madeira
TACa fixarUniãoa fixarPTa fixarPopulacionais (2021)
JAX/341SPN- Trachurus
Zonas de pesca- 34.1 Costa norte Águas da União - Águas adjacentes às ilhas Canárias
TACa fixarUniãoa fixarESa fixarPopulacionais (2021)
JAX/4BC7D- Trachurus
Zonas de pesca- 27.4.b Mar do Norte Central (Divisão IV b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.4.c Mar do Norte Meridional (Divisão IV c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC14014.0 tUnião9835.0 tSE75.0 tFR435.0 tNL3160.0 tBE12.0 tPT11.0 tES97.0 tIE330.0 tDE464.0 tDK5249.0 tPopulacionais (2021)
JAX/X34PRT- Trachurus
Zonas de pesca- 34 Atlântico Centro-Este Águas da União - Águas adjacentes aos Açores
- 27.10 Banco dos Açores (Subzona X)
TACa fixarUniãoa fixarPTa fixar -
Requisitos específicos que os produtos da pesca comercializados na UE devem satisfazer. Incluem as categorias Frescura e Tamanho.
Categorias de frescura
A B Extra Olho Convexo e ligeiramente encovado; pupila escura; córnea ligeiramente opalescente Chato: pupila enevoada; extravasações sanguíneas à volta do olho Convexo, abaulado; pupila azul-preto vivo, «pálpebra» transparente Guelras Cor menos viva, mais pálida nos bordos; muco transparente Em descoloração muco opaco Vermelho vivo a púrpura por todo o lado; sem muco Cheiro das guelras Ausência de cheiro a algas marinhas; cheiro neutro Cheiro gordo, um pouco sulfuroso, a toucinho rançoso ou a fruta podre A algas marinhas frescas; picante; iodado Opérculos Prateados, ligeiramente tingidos de vermelho ou de castanho Escurecimento e extravasações sanguíneas extensas Prateados Consistência da carne Bastante rígida, firme Ligeiramente mole Muito firme, rígida Muco cutâneo Ligeiramente turvo Leitoso Aquoso, transparente Pele Perda de brilho; cores mais baças; menos diferença entre superfície dorsal e ventral Baça, sem brilho, cores deslavadas; pele plissada quando se dobra o peixe Pigmentação viva, cores vivas, brilhantes, irisadas; diferença nítida entre superfície dorsal e ventral Categorias de calibragem
Tamanho peso/peixe 1 ≥ 0.6 kg 2 ≥ 0.4 | < 0.6 kg 3 ≥ 0.2 | < 0.4 kg 4 ≥ 0.08 | < 0.2 kg 5 ≥ 0.02 | < 0.08 kg Informative messageComo definido no Art. 8 do Regulamento (UE) n.º 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Artigo 47 do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, que estabelece os valores mínimos de referência de conservação, constituem valores mínimos de comercialização. Mais
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Habitat
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Água salgada
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Água salobra
Zonas principais de pesca FAO
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List item: Oceano Índico Este
Zona 57 - Oceano Índico Este
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List item: Pacífico Centro-Oeste
Zona 71 - Pacífico Centro-Oeste
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List item: Pacífico Sudoeste
Zona 81 - Pacífico Sudoeste
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus novaezelandiae Richardson, 1843
Mapas de distribuição
Origem: Aquamaps - Computer Generated Native Distribution Map for Trachurus novaezelandiae
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Nome científicoTrachurus novaezelandiaeAutorRichardson, 1843ClassificaçãoEspécieCódigo FAOTUZDescrição morfológica
inglêsAdults are elongate and compressed, and have a primary lateral line with 67-81 scutes, a secondary lateral line reaching to dorsal-fin ray 2, and a yellow caudal fin.
Ver traduçãoTraduzido do inglês por BING Esta tradução é meramente indicativa: devido à qualidade limitada do texto de partida, as descrições morfológicas estão disponíveis apenas em inglês na versão BETA do sistema. Em futuras versões, será disponibilizada informação multilingue.
portuguêsAdultos são alongados e compactado e tem uma linha lateral primária com escudos de 67-81, uma linha de lateral secundária atingindo a nadadeira dorsal ray 2 e uma barbatana caudal amarela.
Classificação taxonómica- ClasseActinopterygii
- OrdemPerciformes
- FamíliaCarangidae
- GéneroTrachurus
- EspécieTrachurus novaezelandiae
- GéneroTrachurus
- FamíliaCarangidae
- OrdemPerciformes
Sinónimos- Trachurus mccullochi Nichols, 1920
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus novaezelandiae Richardson, 1843
- ClasseActinopterygii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 45 — Carapaus (Trachurus spp.)
- 0302 45 90 — Outros
- 0302 45 — Carapaus (Trachurus spp.)
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 55 — Carapaus (Trachurus spp.)
- 0303 55 90 — Outros
- 0303 55 — Carapaus (Trachurus spp.)
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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