1644.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
336.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
312.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
688.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
64.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
236.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).
8.0 t
Condição especial: das quais 30%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido, nas águas da União Europeia e nas águas internacionais da divisão 6a a norte de 58° 30' N (ANF/*6AN58). — Condição especial: das quais 10%, no máximo, podem ser pescados nas águas do Reino Unido da divisão 6a a sul de 58° 30' N; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b águas internacionais das subzonas 12, 14 (ANF/*56-14).