Trachurus capensis
Denominações comerciais
País | Denominações comerciais | Nomes aceites ou permitidos a nível local ou regional |
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Bélgica
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Eslovénia
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França
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Lituânia
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Roménia
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Principais métodos de produção
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Capturado
Principais artes de pesca
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List item: Anzóis e aparelhos de anzol
Anzóis e aparelhos de anzol
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List item: Corrico
Corrico
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List item: Rede de emalhar derivante
Rede de emalhar derivante
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List item: Redes de arrastar
Redes de arrastar
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List item: Redes de emalhar e redes semelhantes
Redes de emalhar e redes semelhantes
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List item: Redes envolventes-arrastantes
Redes envolventes-arrastantes
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus capensis Castelnau, 1861
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Tamanhos mínimos de referência de conservação
Informative messageComo definido no Art. 8 do Regulamento (UE) n.º 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Artigo 47 do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, que estabelece os valores mínimos de referência de conservação, constituem valores mínimos de comercialização. Mais
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- Mar do Norte: o mar do Norte inclui a subzona CIEM 4, bem como a parte contígua da divisão CIEM 2a situada ao sul de 64° de latitude norte e a parte da divisão CIEM 3a não abrangida pela definição do Skagerrak
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 37.1 Mediterrâneo ocidental
- 37.2 Mediterrâneo central
- 37.3 Mediterrâneo oriental
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.8 Golfo da Biscaia (Subzona VIII)
- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX)
- 27.10 Banco dos Açores (Subzona X)
- 34.2 Oceânica norte
- 34.1.1 Divisão costa marroquina
- 34.1.2 Divisão ilhas Canárias e Madeira
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.3.a Escaguerraque e Categate (Divisão III a)
Tamanho mínimo de referência de conservação≥ 15.0 cmComprimento total (CT)Zonas de pesca- 27.5 Bancos da Islândia e das Faroé (Subzona V)
- 27.6 Rockall, costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte, também conhecida por Escócia Ocidental (Subzona VI)
- 27.7 Mar da Irlanda, Irlanda Ocidental, banco de Porcupine, canal da Mancha Oriental e Ocidental, canal de Bristol, mar Céltico Setentrional e Meridional e Sudoeste da Irlanda - Oriental e Ocidental (Subzona VII)
Totais admissíveis de capturas e quotas
A maioria das populações de peixes comerciais está sujeita a totais admissíveis de capturas (TAC), ou possibilidades de pesca, que fixam limites de captura (expressos em peso ou quantidades). Os TAC são fixados anualmente para a maioria das unidades populacionais (de dois em dois anos para as unidades populacionais de profundidade) pelos ministros das pescas dos países da UE, reunidos em Conselho. Os TAC são repartidos pelos países da UE sob a forma de quotas nacionais. Estas são calculadas de acordo com uma percentagem fixa, que varia em função da unidade populacional e do país em causa, de acordo com o sistema de «estabilidade relativa». Leia mais: Totais admissíveis de capturas e quotas
Populacionais (2021)
JAX/08C.- Trachurus
Zonas de pesca- 27.8.c Golfo da Biscaia - Meridional (Divisão VIII c)
TAC11121.0 tUnião11121.0 tFR173.0 tES9963.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na subzona 9 (JAX/*09.).PT985.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na subzona 9 (JAX/*09.).Populacionais (2021)
JAX/09.- Trachurus
Zonas de pesca- 27.9 Águas Portuguesas (Subzona IX)
TAC128627.0 tUnião123045.0 tES31834.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na divisão 8c (JAX/*08C.).PT91211.0 tCondição especial: até 10% desta quota pode ser pescada na divisão 8c (JAX/*08C.).Populacionais (2021)
JAX/2A-14- Trachurus
Zonas de pesca- 27.8.a Golfo da Biscaia - Setentrional (Divisão VIII a)
- 27.14 Gronelândia Oriental (Subzona XIV) águas internacionais
- 27.5.b Bancos das Faroé (Divisão V b) Águas do Reino Unido e águas internacionais
- 27.7.a Mar da Irlanda (Divisão VII a)
- 27.7.h Mar Céltico Meridional (Divisão VII h)
- 27.6 Rockall, costa noroeste da Escócia e Irlanda do Norte, também conhecida por Escócia Ocidental (Subzona VI)
- 27.8.d Golfo da Biscaia - offshore (Divisão VIII d)
- 27.4.a Mar do Norte Setentrional (Divisão IV a) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.c Banco de Porcupine (Divisão VII c)
- 27.7.j Sudoeste da Irlanda - Oriental (Divisão VII j)
- 27.7.f Canal de Bristol (Divisão VII f)
- 27.7.g Mar Céltico Setentrional (Divisão VII g)
- 27.7.b Oeste da Irlanda (Divisão VII b)
- 27.7.e Canal da Mancha Ocidental (Divisão VII e)
- 27.8.b Golfo da Biscaia - Central (Divisão VIII b)
- 27.7.k Sudoeste da Irlanda - Ocidental (Divisão VII k)
- 27.12 Norte dos Açores (Subzona XII) águas internacionais
- 27.8.e Oeste do golfo da Biscaia (Divisão VIII e)
- 27.2.a Mar da Noruega (Divisão II a) Águas do Reino Unido
TAC70254.0 tUnião50079.0 tNL21158.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.).ES7192.0 tCondição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).SE675.0 tDE5273.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.).PT693.0 tCondição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).FR2714.0 tCondição especial: até 5% desta quota pode ser pescada na divisão 7d (JAX/*07D.). — Condição especial: até 80% desta quota podem ser pescados na divisão 8c (JAX/*08C2).IE17561.0 tDK6758.0 tPopulacionais (2021)
JAX/341PRT- Trachurus
Zonas de pesca- 34.1 Costa norte Águas da União - Águas adjacentes à Madeira
TACa fixarUniãoa fixarPTa fixarPopulacionais (2021)
JAX/341SPN- Trachurus
Zonas de pesca- 34.1 Costa norte Águas da União - Águas adjacentes às ilhas Canárias
TACa fixarUniãoa fixarESa fixarPopulacionais (2021)
JAX/4BC7D- Trachurus
Zonas de pesca- 27.4.c Mar do Norte Meridional (Divisão IV c) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.4.b Mar do Norte Central (Divisão IV b) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
- 27.7.d Canal da Mancha Oriental (Divisão VII d) Águas do Reino Unido e águas da União Europeia
TAC14014.0 tUnião9835.0 tFR435.0 tDK5249.0 tBE12.0 tPT11.0 tNL3160.0 tIE330.0 tES97.0 tDE464.0 tSE75.0 tPopulacionais (2021)
JAX/X34PRT- Trachurus
Zonas de pesca- 34 Atlântico Centro-Este Águas da União - Águas adjacentes aos Açores
- 27.10 Banco dos Açores (Subzona X)
TACa fixarUniãoa fixarPTa fixar -
Requisitos específicos que os produtos da pesca comercializados na UE devem satisfazer. Incluem as categorias Frescura e Tamanho.
Categorias de frescura
A B Extra Olho Convexo e ligeiramente encovado; pupila escura; córnea ligeiramente opalescente Chato: pupila enevoada; extravasações sanguíneas à volta do olho Convexo, abaulado; pupila azul-preto vivo, «pálpebra» transparente Guelras Cor menos viva, mais pálida nos bordos; muco transparente Em descoloração muco opaco Vermelho vivo a púrpura por todo o lado; sem muco Cheiro das guelras Ausência de cheiro a algas marinhas; cheiro neutro Cheiro gordo, um pouco sulfuroso, a toucinho rançoso ou a fruta podre A algas marinhas frescas; picante; iodado Opérculos Prateados, ligeiramente tingidos de vermelho ou de castanho Escurecimento e extravasações sanguíneas extensas Prateados Consistência da carne Bastante rígida, firme Ligeiramente mole Muito firme, rígida Muco cutâneo Ligeiramente turvo Leitoso Aquoso, transparente Pele Perda de brilho; cores mais baças; menos diferença entre superfície dorsal e ventral Baça, sem brilho, cores deslavadas; pele plissada quando se dobra o peixe Pigmentação viva, cores vivas, brilhantes, irisadas; diferença nítida entre superfície dorsal e ventral Categorias de calibragem
Tamanho peso/peixe 1 ≥ 0.6 kg 2 ≥ 0.4 | < 0.6 kg 3 ≥ 0.2 | < 0.4 kg 4 ≥ 0.08 | < 0.2 kg 5 ≥ 0.02 | < 0.08 kg Informative messageComo definido no Art. 8 do Regulamento (UE) n.º 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, que altera o Artigo 47 do Regulamento (UE) n.º 1379/2013, que estabelece os valores mínimos de referência de conservação, constituem valores mínimos de comercialização. Mais
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Habitat
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Água salgada
Zonas principais de pesca FAO
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List item: Atlântico Centro-Este
Zona 34 - Atlântico Centro-Este
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List item: Atlântico Sudeste
Zona 47 - Atlântico Sudeste
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus capensis Castelnau, 1861
Mapas de distribuição
Origem: FAO - FAO aquatic species distribution map of Trachurus capensis
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Nome científicoTrachurus capensisAutorCastelnau, 1861ClassificaçãoEspécieCódigo FAOHMCClassificação taxonómica
- ClasseActinopterygii
- OrdemPerciformes
- FamíliaCarangidae
- GéneroTrachurus
- EspécieTrachurus capensis
- GéneroTrachurus
- FamíliaCarangidae
- OrdemPerciformes
Sinónimos- Trachurus trachurus trachurus (non Linnaeus, 1758)
- Selar tabulae Barnard, 1927
- Trachurus trachurus capensis Castelnau, 1861
Origem: Froese, R. and D. Pauly. Editors. FishBase. Trachurus capensis Castelnau, 1861
- ClasseActinopterygii
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Quadro de classificação de mercadorias, revisto anualmente, utilizado na UE nas estatísticas aduaneiras e de comércio externo. O quadro baseia-se na nomenclatura do Sistema Harmonizado, alargado com subdivisões comunitárias. Cada subdivisão é identificada por um código numérico de oito algarismos. Leia mais: Nomenclatura Combinada
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 45 — Carapaus (Trachurus spp.)
- 0302 45 90 — Outros
- 0302 45 — Carapaus (Trachurus spp.)
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 — Peixes congelados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0303 55 — Carapaus (Trachurus spp.)
- 0303 55 90 — Outros
- 0303 55 — Carapaus (Trachurus spp.)
- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus (Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadartes (Xiphias gladius), exceto fígados, ovas e sémen
- 0302 — Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 03 — CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
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